
GIVE THE PERFECT GIFT
Erin Mills Town Centre Gift Cards are the perfect choice for your gift giving needs.Purchase gift cards at kiosks near the food court or centre court, at Guest Services, or click below to purchase online.PURCHASE HEREHome
A ação assistencial do poder público aos herdeiros e dependentes das vítimas de crimes dolosos: política pública necessária para a diminuição de vulnerabilidade da vítima
Indigo
Loading Inventory...
A ação assistencial do poder público aos herdeiros e dependentes das vítimas de crimes dolosos: política pública necessária para a diminuição de vulnerabilidade da vítima
By None
Current price: $33.99


By None
A ação assistencial do poder público aos herdeiros e dependentes das vítimas de crimes dolosos: política pública necessária para a diminuição de vulnerabilidade da vítima
Current price: $33.99
Loading Inventory...
Size: Kobo eBook
*Product information may vary - to confirm product availability, pricing, shipping and return information please contact Indigo
De modo a alertar para o que se pode designar de desprezo estrutural da vítima, por muitos ainda relegada a um mero objeto de prova e não um sujeito de direitos no sistema de justiça criminal, alguns juristas e estudiosos da área passaram a advogar que em todas as repartições, juízos, faculdades de direito ou redações de jornais que atuam na seara penal houvesse uma cadeira vazia. Estaria ali para lembrar a todos os envolvidos em fazer justiça que uma vítima fatal não tem voz, mas deveria ter. Decorridos já 35 anos desde a promulgação da Carta de 1988, não foi ainda regulamentado o disposto no seu art. 245, que prevê o direito de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por mortes violentas intencionais, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. Nesse contexto, a despeito de uma evolução no trato da vítima na seara processual penal, envolvendo direitos como, por exemplo, de informação, participação no processo, assistência jurídica, proteção e sigilo, no atinente à assistência a inertia deliberandi do legislador é flagrante e reclama, dentro de uma perspectiva de evidente vulnerabilidade dos potenciais beneficiários desse direito, a proposição de políticas públicas, mesmo à míngua da norma regulamentadora. É nesta perspectiva que a presente obra propõe o aprofundamento do tema. Não esqueçamos da cadeira vazia!
De modo a alertar para o que se pode designar de desprezo estrutural da vítima, por muitos ainda relegada a um mero objeto de prova e não um sujeito de direitos no sistema de justiça criminal, alguns juristas e estudiosos da área passaram a advogar que em todas as repartições, juízos, faculdades de direito ou redações de jornais que atuam na seara penal houvesse uma cadeira vazia. Estaria ali para lembrar a todos os envolvidos em fazer justiça que uma vítima fatal não tem voz, mas deveria ter. Decorridos já 35 anos desde a promulgação da Carta de 1988, não foi ainda regulamentado o disposto no seu art. 245, que prevê o direito de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por mortes violentas intencionais, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. Nesse contexto, a despeito de uma evolução no trato da vítima na seara processual penal, envolvendo direitos como, por exemplo, de informação, participação no processo, assistência jurídica, proteção e sigilo, no atinente à assistência a inertia deliberandi do legislador é flagrante e reclama, dentro de uma perspectiva de evidente vulnerabilidade dos potenciais beneficiários desse direito, a proposição de políticas públicas, mesmo à míngua da norma regulamentadora. É nesta perspectiva que a presente obra propõe o aprofundamento do tema. Não esqueçamos da cadeira vazia!


















