
GIVE THE PERFECT GIFT
Erin Mills Town Centre Gift Cards are the perfect choice for your gift giving needs.Purchase gift cards at kiosks near the food court or centre court, at Guest Services, or click below to purchase online.PURCHASE HEREHome
Dano da Perda de Chance: Responsabilidade Civil (3ª edição)
Indigo
Loading Inventory...
Dano da Perda de Chance: Responsabilidade Civil (3ª edição)
Current price: $30.99


Dano da Perda de Chance: Responsabilidade Civil (3ª edição)
Current price: $30.99
Loading Inventory...
Size: Kobo eBook
*Product information may vary - to confirm product availability, pricing, shipping and return information please contact Indigo
Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses casos não se pode assumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.
Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.
Estrutura da obra:
TÍTULO I - Dano de “Perda de Chance” - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade
TÍTULO II - Duas subespécies de dano de “perda de chance”
TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de “perda de Chance” – A sua ubiquidade
TÍTULO IV - Dois tipos de dano
TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussão negativa”
TÍTULO VI - Densificação normativa do dano de “perda de chance”
TÍTULO VII - Responsabilidade civil no caso específico do mandato forense
TÍTULO VIII - Responsabilidade Civil no caso específico de prestação de cuidados de saúde
TÍTULO IX - Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do dano de “perda de chance”
TÍTULO X - Acordão de uniformização de jurisprudência do S. T. Justiça, no 2/2022 (d.r. 26-01-2022)
Publico alvo:
- Advogados e Magistrados
- Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
- Hospitais
- Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções disciplinares, que os afectem na progressão da carreira.
- Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de concursos públicos.
- Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu (propriedade, ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma vantagem.
Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses casos não se pode assumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.
Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.
Estrutura da obra:
TÍTULO I - Dano de “Perda de Chance” - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade
TÍTULO II - Duas subespécies de dano de “perda de chance”
TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de “perda de Chance” – A sua ubiquidade
TÍTULO IV - Dois tipos de dano
TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussão negativa”
TÍTULO VI - Densificação normativa do dano de “perda de chance”
TÍTULO VII - Responsabilidade civil no caso específico do mandato forense
TÍTULO VIII - Responsabilidade Civil no caso específico de prestação de cuidados de saúde
TÍTULO IX - Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do dano de “perda de chance”
TÍTULO X - Acordão de uniformização de jurisprudência do S. T. Justiça, no 2/2022 (d.r. 26-01-2022)
Publico alvo:
- Advogados e Magistrados
- Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
- Hospitais
- Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções disciplinares, que os afectem na progressão da carreira.
- Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de concursos públicos.
- Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu (propriedade, ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma vantagem.

















