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Exceção de Insegurança no Direito Brasileiro
Indigo
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Exceção de Insegurança no Direito Brasileiro
Current price: $31.99


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O livro "Exceção de Insegurança no Direito Brasileiro", fruto de tese de doutorado defendida na USP, é a primeira obra publicada em língua portuguesa a tratar especificamente do tema. A exceção de insegurança, prevista no art. 477 do Código Civil brasileiro como instituto aplicável aos contratos em geral, confere o direito à suspensão do cumprimento contratual a uma das partes em caso de risco objetivo de inadimplemento. Trata-se de um remédio jurídico de relevante aplicação em um cenário econômico dependente do crédito. O estudo mapeia a evolução histórico-dogmática da figura, identificando seus alicerces e a direção de sua evolução, e realiza uma avaliação dogmática pormenorizada, enfrentando aspectos polêmicos doutrinários e jurisprudenciais. Com o objetivo promover segurança jurídica, propõe-se formas de coordenação entre as formulações contemporâneas da exceção de insegurança, sobretudo as disposições do CC e da CISG. Defende-se que essa coordenação é possível, sem uma ruptura com a tradição jurídica brasileira sobre o tema.
O livro "Exceção de Insegurança no Direito Brasileiro", fruto de tese de doutorado defendida na USP, é a primeira obra publicada em língua portuguesa a tratar especificamente do tema. A exceção de insegurança, prevista no art. 477 do Código Civil brasileiro como instituto aplicável aos contratos em geral, confere o direito à suspensão do cumprimento contratual a uma das partes em caso de risco objetivo de inadimplemento. Trata-se de um remédio jurídico de relevante aplicação em um cenário econômico dependente do crédito. O estudo mapeia a evolução histórico-dogmática da figura, identificando seus alicerces e a direção de sua evolução, e realiza uma avaliação dogmática pormenorizada, enfrentando aspectos polêmicos doutrinários e jurisprudenciais. Com o objetivo promover segurança jurídica, propõe-se formas de coordenação entre as formulações contemporâneas da exceção de insegurança, sobretudo as disposições do CC e da CISG. Defende-se que essa coordenação é possível, sem uma ruptura com a tradição jurídica brasileira sobre o tema.


















